Foi publicada na última quinta feira (04/08), a Resolução nº 6, de 23 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que institui o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e estabelece a estrutura de governança do programa.

O Brasil tem grande potencial de se destacar nesse mercado, em face do diferencial competitivo apresentado, com mais de 80% da matriz elétrica proveniente de fontes renováveis. Além disso, o Brasil possui ampla gama de recursos energéticos que podem ser utilizados para produção de hidrogênio de baixo carbono, por diversas rotas tecnológicas.

De acordo com a estrutura de governança do PNH2, a coordenação e a supervisão do planejamento e da implementação das atividades ficará a cargo de um Comitê Gestor, integrado por diversos órgãos e entidades da Administração Pública federal. O objetivo é fortalecer o mercado e a indústria do hidrogênio enquanto vetor energético no Brasil.

Antes da Resolução CNPE nº 6, de 2022, outras decisões do colegiado de ministros já identificavam o papel estratégico que o hidrogênio pode desempenhar em um futuro de economias descarbonizadas, como a Resolução CNPE nº 2, de 2021, que definiu o hidrogênio como um dos temas prioritários para investimentos em pesquisa e desenvolvimento, e a Resolução CNPE nº 6 de 2021, que orientou a definição de diretrizes para o Programa.

Acesse aqui a Resolução CNPE nº 6/2022.

 

Fonte: Resolução institui o Programa Nacional do Hidrogênio — Português (Brasil) (www.gov.br)

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